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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.221.849

Não impugnado de forma específica fundamentos da decisão de não conhecimento do apelo nobre

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 284 DO STF. SÚMULA N. 283 DO STF NÃO IMPUGNADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. A parte agravante, no agravo interno, impugnou apenas de maneira genérica a incidência da Súmula n. 284 do STF, e sequer menciona a Súmula n. 283 do STF, fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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