STJAgInt no REsp 2.212.779
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Resolução
- Violação
- Análise
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESOLUÇÃO. VIOLAÇÃO. ANÁLISE. INVIABILIDADE. NOMEAÇÃO TARDIA DE SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DANOS MORAIS. ANÁLISE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º e 1022, II e parágrafo único, do CPC, quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.
2. A análise da pretensão da agravante demanda a interpretação de Resoluções do TSE, sendo meramente reflexa a vulneração dos dispositivos legais indicados como contrariados.
3. Em relação à ocorrência de danos morais pela demora na nomeação de candidato aprovado em concurso público, a Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp 1117974/RS, consolidou posicionamento no sentido de que "o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública a justificar uma contrapartida indenizatória".
4. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
5. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, esclareceu que não houve flagrante ilegalidade perpetrada pela Administração.
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.