TSTRR 469-12.2021.5.17.0002
Execução: regime de jornada de trabalho 12x60
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Regime de jornada de trabalho 12x60
- Invalidade do regime
- Horas extras
- Norma coletiva
- Coisa julgada
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. EXECUÇÃO. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X60. INVALIDADE DO REGIME. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. COISA JULGADA. NOVA SITUAÇÃO FÁTICA. INTERPRETAÇÃO CONFORME DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pelo exequente contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em sede de execução, que deu provimento ao agravo de petição do banco executado. 2. O debate cinge-se a potencial violação da coisa julgada por decisão que aplica limitação temporal aos valores devidos a título de horas extras decorrentes de invalidade do regime de jornada 12x60. 3. O Tribunal Regional, interpretando o comando sentencial transitado em julgado, entendeu que a ratio decidendi do título executivo fixou-se diante da ausência de norma coletiva que autorizasse a jornada especial de 12x60. Nesse sentido, o TRT apontou que os acordos coletivos firmados de 2011 até a presente data possuem cláusula que autoriza o cumprimento de turno especial pelos empregados da executada. Assim, com base em nova situação fática e na interpretação conforme do título executivo, determinou-se a limitação do pagamento de horas extras até o dia anterior à vigência da ACT 2011/2012. Inexiste, portanto, ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 4. Ademais, as questões veiculadas no apelo não são novas e, portanto, não ensejam a fixação de tese jurídica e uniformização de jurisprudência (transcendência jurídica), nem evidenciam controvérsia que envolva valores elevados (transcendência econômica) ou ofensa a direito social assegurado na Constituição da República de 1988 (transcendência social). Inexiste, também, a transcendência política, pois o acórdão combatido não atrita com a jurisprudência sumulada do TST ou do STF. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.