Ementa
Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Não se conhece de recurso que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.