TSTAg-AIRR 0000284-92.2023.5.10.0003
Prescrição: inclusão do nome do reclamante no quadro de credores perante o juízo de recuperação judicial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Prescrição
- Efeitos (inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DO NOME DO RECLAMANTE NO QUADRO DE CREDORES PERANTE O JUÍZO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EFEITOS (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). Deve ser mantida a decisão agravada quanto à inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição de trecho, nas razões de recurso de revista, que não contempla todos os fundamentos relevantes adotados pelo Tribunal Regional como razão de decidir, não atende ao referido requisito de lei. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora