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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000284-92.2023.5.10.0003

Prescrição: inclusão do nome do reclamante no quadro de credores perante o juízo de recuperação judicial

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DO NOME DO RECLAMANTE NO QUADRO DE CREDORES PERANTE O JUÍZO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EFEITOS (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). Deve ser mantida a decisão agravada quanto à inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição de trecho, nas razões de recurso de revista, que não contempla todos os fundamentos relevantes adotados pelo Tribunal Regional como razão de decidir, não atende ao referido requisito de lei. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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