TSTAIRR 659-46.2020.5.09.0094
Doença ocupacional: responsabilidade civil
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Responsabilidade civil
- Indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais
- Estabilidade
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. ESTABILIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Em relação aos temas objeto do recurso, a parte apresenta a transcrição no início das razões recursais e em bloco, de forma totalmente dissociada das razões recursais, ou seja, sem realizar o confronto entre todos os fundamentos da decisão recorrida com cada uma das violações e contrariedades apontadas, circunstância que não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Sucede que a transcrição efetuada no início das razões recursais não atende às exigências contidas no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, na medida em que torna inviável o cotejo analítico entre as teses veiculadas no apelo e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.