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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000213-97.2024.5.12.0036

Execução: penhora de salários e proventos de aposentadoria

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Hipótese em que a executada argumenta que foi postulada a penhora de seus “proventos”, mas que não ostenta condição de aposentada e nem aufere “salário”, bem como adverte que a constrição de 20% de seus ganhos líquidos seria insuficiente para saldar a presente dívida. 2. Em que pese ter havido, nas razões de revista, menção a “penhora de percentual sobre a aposentadoria recebida”, consta de outros trechos da fundamentação do apelo provido, bem como do próprio teor do acórdão regional, que a controvérsia envolve a constrição de remuneração percebida por profissional liberal. Incidência do art. 322, § 2°, do CPC. 3. Por fim, acerca da efetividade da medida, observo que a penhora, limitada a 20% dos ganhos mensais da executada, respeitado o salário mínimo, deve ocorrer até a completa satisfação do crédito. 4. Sendo assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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