STJAgInt no AREsp 2.929.806
Servidor público: cumprimento individual de sentença coletiva
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Cumprimento individual de sentença coletiva
- Incra
- Urp de abril e maio de 1988
- Valores absorvidos em reajuste
- Inexequibilidade do título
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INCRA. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988. VALORES ABSORVIDOS EM REAJUSTE. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, III, IV E VI, E 1.022, II E PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Afasta-se a violação aos arts. 489, § 1º, III, IV e VI, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a questão posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. A alteração das premissas adotadas pela Corte a quo, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em apelo nobre, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. O não conhecimento do apelo raro pelo conduto da alínea a do permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado dissídio pretoriano. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.