Jurisprudências
TSTAIRR 0001421-62.2023.5.13.0024
FGTS: termo de quitação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Termo de quitação
- Parcelamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FGTS. TERMO DE QUITAÇÃO – FGTS. PARCELAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator