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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100350-54.2016.5.01.0075

Negativa de prestação jurisdicional: óbice do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Comissões
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. COMISSÕES. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional

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