TSTRR 80500-73.2004.5.03.0044
Execução: penhora sobre salários e proventos de aposentadoria
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora sobre salários e proventos de aposentadoria
- Possibilidade
- Limitado aos proventos que excedam o salário-mínimo
- Impenhorabilidade
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. LIMITADO AOS PROVENTOS QUE EXCEDAM O SALÁRIO-MÍNIMO. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que negou provimento ao agravo de petição do exequente. 2. A discussão cinge-se a possibilidade de penhora dos salários e proventos do executado. 3. Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, a matéria relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria teve sua disciplina alterada, considerando que o § 2º do art. 833 afastou a incidência de tal regra às hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. 4. Em tal contexto, insta considerar que o conceito de prestação alimentícia abrange os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, sendo possível a sua penhora, desde que observados os limites indicados na própria lei processual civil (art. 529, § 3º). 5. Com vistas a assegurar máxima efetividade ao comando constitucional e, simultaneamente, preservar a dignidade e a própria subsistência do devedor, tem prevalecido nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a penhora, quando imposta, deverá resguardar o valor de, pelo menos, um salário mínimo em favor da parte executada. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Impenhorabilidade; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos