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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.728.502

Operadora de plano de saúde: multa

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. MULTA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. A modificação das premissas estabelecidas pela Corte de origem a respeito da legalidade do processo administrativo exigiria, inevitavelmente, novo exame do conjunto fático-probatório constante dos autos, medida vedada em recurso especial, nos termos do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ.

2. Rejeitado o recurso apresentado pelo recorrente, é cabível a majoração dos honorários advocatícios, em grau recursal, pela mera instauração de nova instância, independentemente de pleito da parte adversa. Na hipótese, certo é que a decisão agravada, ao majorar a verba sucumbencial em grau recursal, o fez com arrimo no art. 85, § 11, do CPC, com observância dos limites reportados no aludido dispositivo de lei.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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