TSTAg-ED-RRAg 1641-43.2012.5.12.0034
Matéria objeto do recurso de revista: condenação ao pagamento de diferenças salariais e horas extras e reflexos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do recurso de revista
- Imperioso, portanto, complementar o dispositivo da decisão agravada
- Diárias
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS E HORAS EXTRAS E REFLEXOS. 1. Por decisão monocrática deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer o direito do empregado ao pagamento de diferenças salariais em decorrência das promoções por antiguidade e de horas extras em razão da inobservância do intervalo intrajornada e respectivos reflexos. 2. Não houve, na referida decisão, manifestação acerca de toda a pretensão formulada na petição inicial, notadamente quanto ao recolhimento da cota patronal, à diferença de reserva matemática e à revisão e pagamento do benefício de aposentadoria do reclamante. 3. Imperioso, portanto, complementar o dispositivo da decisão agravada . Agravo conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para complementar o dispositivo da decisão agravada a fim de determinar o recolhimento das contribuições em favor do instituto de previdência complementar da Eletrosul, a responsabilidade do patrocinador pela recomposição da reserva matemática e a revisão e o pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria devidas ao empregado em razão das parcelas objeto da condenação, nos limites requeridos na petição inicial e nos termos do regulamento do plano de benefícios aplicável, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Diárias; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios; Divisor; Integração ao Salário; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional