TSTAIRR 0000675-73.2019.5.17.0009
Atualização do crédito trabalhista: correção monetária
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Atualização do crédito trabalhista
- Correção monetária
- Contribuições para a petros
- Necessidade prévia e integral da recomposição da reserva matemática
- Equilíbrio atuarial e custeio dos benefícios
- Óbice do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA - CONTRIBUIÇÕES PARA A PETROS - NECESSIDADE PRÉVIA E INTEGRAL DA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. EQUILÍBRIO ATUARIAL E CUSTEIO DOS BENEFÍCIOS. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária