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Jurisprudências

TSTAIRR 0000675-73.2019.5.17.0009

Atualização do crédito trabalhista: correção monetária

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Atualização do crédito trabalhista
  • Correção monetária
  • Contribuições para a petros
  • Necessidade prévia e integral da recomposição da reserva matemática
  • Equilíbrio atuarial e custeio dos benefícios
  • Óbice do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA - CONTRIBUIÇÕES PARA A PETROS - NECESSIDADE PRÉVIA E INTEGRAL DA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. EQUILÍBRIO ATUARIAL E CUSTEIO DOS BENEFÍCIOS. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Correção Monetária

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