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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 572-19.2017.5.12.0060

Acumulação dos adicionais de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc) de periculosidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE DECISÃO NÃO SUCINTA. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Ocorre que, no entendimento desta Corte, a transcrição efetuada de forma integral, de decisão não sucinta, não retrata a necessária indicação dos trechos da decisão impugnada, restando inobservado o requisito acima mencionado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Juros de Mora; Descontos Previdenciários; Outros Adicionais

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