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Jurisprudências

TSTAIRR 10884-49.2020.5.03.0044

Multa pelo descumprimento de obrigação de fazer: inobservância do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE – MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS PERTINENTES DAS DECISÕES MANTIDAS PELO TRT POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Competência da Justiça do Trabalho; Aposentadoria

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