TSTAIRR 10884-49.2020.5.03.0044
Multa pelo descumprimento de obrigação de fazer: inobservância do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Multa pelo descumprimento de obrigação de fazer
- Inobservância do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Competência da Justiça do Trabalho
- Aposentadoria
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE – MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS PERTINENTES DAS DECISÕES MANTIDAS PELO TRT POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Competência da Justiça do Trabalho; Aposentadoria