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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 1000268-54.2018.5.02.0445

Contribuição sindical: critério de cálculo previsto em nota técnica do ministério do trabalho

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contribuição sindical
  • Critério de cálculo previsto em nota técnica do ministério do trabalho
  • Prequestionamento
  • Transcrição integral do acórdão recorrido
  • Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
  • Julgados

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CRITÉRIO DE CÁLCULO PREVISTO EM NOTA TÉCNICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Julgados. Agravo conhecido e não provido, por fundamento diverso.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Contribuição Sindical; Litisconsórcio e Assistência

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