STJAgInt no REsp 2.059.902
ICMS: base de cálculo da COFINS e do PIS
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- ICMS
- Base de cálculo da COFINS e do PIS
- Não inclusão
- Negativa de prestação jurisdicional não constatada
- Modulação dos efeitos do RE 574.706
- Verificação das datas dos fatos geradores
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO DA COFINS E DO PIS. NÃO INCLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONSTATADA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO RE 574.706. DIREITO A PARTIR DE APLICAÇÃO. 15/03/2017. VERIFICAÇÃO DAS DATAS DOS FATOS GERADORES. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONSTATADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, verifica-se que o acolhimento da tese recursal demandaria a verificação das datas de ocorrência dos fatos geradores dos tributos discutidos e, por conseguinte, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.