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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1008-89.2015.5.20.0006

Indenização por danos materiais: valor da pensão mensal

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por danos materiais
  • Valor da pensão mensal
  • Empregado reabilitado para função diversa
  • Redução em face do pagamento em parcela única
  • Preclusão
  • Esclarecimentos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ECT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALOR DA PENSÃO MENSAL. EMPREGADO REABILITADO PARA FUNÇÃO DIVERSA. REDUÇÃO EM FACE DO PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PRECLUSÃO. ESCLARECIMENTOS. A ECT aponta omissão quanto à necessidade de aplicação de um redutor (deságio) sobre o montante da pensão mensal a ser paga em parcela única. Contudo, no caso dos autos, cumpre esclarecer que, na leitura da transcrição do acórdão regional, constata-se que na sentença foi deferido o pedido de indenização por danos materiais em parcela única. No entanto, verifica-se que a reclamada, no recurso ordinário, não se insurgiu quanto a essa determinação de pagamento em parcela única, tampouco requereu a redução ou deságio em decorrência desse deferimento. Por consequência, o debate não foi objeto de apreciação no acórdão regional. Nesse contexto, a pretensão recursal acerca da redução da indenização por danos materiais em face do pagamento em parcela única encontra-se preclusa. Ademais, ainda que preclusa, a questão também não foi alegada pela reclamada em recurso de revista e nem em contrarrazões ao recurso de revista do autor. Logo, a omissão não foi da decisão recorrida. Embargos declaratórios providos parcialmente para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Indenização por Dano Material; Juros; Despesa com Deslocamento; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional

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