STFARE 1.590.876 AgR
Tráfico de drogas: porte ilegal de arma de fogo
Relator(a): Presidente
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Porte ilegal de arma de fogo
- Repercussão geral
- Ausência de preliminar formal e fundamentada
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo. Repercussão geral. Ausência de preliminar formal e fundamentada. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Agravo regimental não provido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo em razão da ausência de preliminar de repercussão geral formal e fundamentada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recorrente não cumpriu com o ônus de impugnar o fundamento da decisão agravada, notadamente a ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, conforme exigido pelo artigo 317, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.