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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10248-48.2019.5.15.0056

Cerceamento de direito de defesa: acidente de trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista encontra-se mal aparelhado, uma vez que a parte limitou-se a indicar divergência jurisprudencial com aresto oriundo de Turma do TST, em desacordo com o art. 896, alínea "a", da CLT. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 950, "caput", do Código Civil dispõe que, "se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu". 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional considerou adequada a fixação da pensão mensal vitalícia no percentual de 50% da última remuneração do autor diante da redução parcial e permanente de trabalho estimada em 50%, conforme laudo pericial. 2.3. Nesse contexto, a pensão arbitrada observa os termos do referido dispositivo legal e está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a indenização deve observar o percentual da redução da capacidade laborativa. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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