STJAgInt no AREsp 2.991.121
Execução fiscal: impugnação parcial da decisão agravada
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Impugnação parcial da decisão agravada
- Capítulo autônomo
- Cnib
- Caráter subsidiário
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. CAPÍTULO AUTÔNOMO. CNIB. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. PROVIMENTO NEGADO.
1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não incidindo a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento de ambas as Turmas da Seção de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) possui caráter subsidiário, sendo condicionada à demonstração do esgotamento dos diversos outros meios de localização de bens da parte executada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.