Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10897-27.2016.5.03.0064

Multa de 40% do FGTS: rescisão por aposentadoria especial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO/RECURSO DE REVISTA . MULTA DE 40% DO FGTS. RESCISÃO POR APOSENTADORIA ESPECIAL. No caso, verifica-se que, no agravo de instrumento, a reclamada não redigiu uma linha sequer contra o tema em epígrafe. Logo, encontra-se precluso o exame deste tema em face do art. 1º da IN 40 do TST. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA O REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTEINSALUBRE. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO § 1º-A, III, DO ART. 896 DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, sem incidência de multa.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Multa de 40% do FGTS; Turno Ininterrupto de Revezamento; Repercussão Geral

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.