TSTAg-AIRR 10897-27.2016.5.03.0064
Multa de 40% do FGTS: rescisão por aposentadoria especial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Multa de 40% do FGTS
- Rescisão por aposentadoria especial
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva
- Ausência do requisito contido no § 1º-a, III, do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO/RECURSO DE REVISTA . MULTA DE 40% DO FGTS. RESCISÃO POR APOSENTADORIA ESPECIAL. No caso, verifica-se que, no agravo de instrumento, a reclamada não redigiu uma linha sequer contra o tema em epígrafe. Logo, encontra-se precluso o exame deste tema em face do art. 1º da IN 40 do TST. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA O REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTEINSALUBRE. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO § 1º-A, III, DO ART. 896 DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, sem incidência de multa.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Multa de 40% do FGTS; Turno Ininterrupto de Revezamento; Repercussão Geral