TSTAIRR 0100663-62.2022.5.01.0056
Procedimento sumaríssimo: diferenças salariais
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Procedimento sumaríssimo
- Diferenças salariais
- Progressão funcional
- Plano de cargos e salários
- Enquadramento não configurado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ENQUADRAMENTO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Tribunal Regional não merece reparos, porquanto a controvérsia a respeito do reenquadramento e do reajuste salarial mencionados no PCCS/2017 não se estendem ao reclamante, ante a falta de previsão normativa referente ao cargo de Gari I. Dessa forma, não se divisa violação dos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora