TSTRR-Ag-RR 0000659-88.2018.5.13.0002
Incompetência da justiça do trabalho reconhecida no TRT
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Incompetência da justiça do trabalho reconhecida no TRT
- Empregado público admitido sem concurso público em junho de 1985
- Superveniente instituição de regime jurídico único
- Intimação / Notificação
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA NO TRT. DEPÓSITOS DO FGTS NÃO EFETUADOS NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI MUNICIPAL n.º 6.505/90). EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM JUNHO DE 1985. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SUPERVENIENTE INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA NO TRT. DEPÓSITOS DO FGTS NÃO EFETUADOS NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI MUNICIPAL n.º 6.505/90). EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM JUNHO DE 1985. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SUPERVENIENTE INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. Demonstrada possível violação do art. 37, II, da Constituição Federal, o recurso de revista deve ser admitido para melhor análise. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA NO TRT. DEPÓSITOS DO FGTS NÃO EFETUADOS NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI MUNICIPAL n.º 6.505/90). EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM JUNHO DE 1985 INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SUPERVENIENTE INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. 1. No caso, é incontroverso que a reclamante foi admitida sob regime celetista, em 01/06/1985, sem prestar concurso público, tendo o TRT considerado válida a transmudação de regime jurídico. 2. Verifica-se que o TRT declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os pedidos relativos ao período posterior à instituição do regime jurídico único a despeito de a reclamante ter sido incontroversamente admitida nos cinco anos anteriores à promulgação da Constituição da República de 1988, 01/06/1985 (não estabilizada, portanto, à luz do artigo 19 do ADCT), na contramão da jurisprudência desta Corte, consolidada no sentido de que, nessa hipótese, é vedada a transmudação automática de regime, por implicar ingresso na Administração Pública sem a indispensável aprovação prévia em concurso público, remanescendo a competência da Justiça do Trabalho, sob pena de afronta aos artigos 37, inciso II, e 114, inciso I, da Constituição da República. Recurso de revista provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo da reclamante para apreciar o agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para admitir o recurso de revista quanto ao tema ¿INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA NO TRT. DEPÓSITOS DO FGTS NÃO EFETUADOS NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI MUNICIPAL n.º 6.505/90). EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM JUNHO DE 1985 INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SUPERVENIENTE INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO¿, por possível violação do art. 37, II, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC/2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA NO TRT. DEPÓSITOS DO FGTS NÃO EFETUADOS NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI MUNICIPAL n.º 6.505/90). EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM JUNHO DE 1985 INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SUPERVENIENTE INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO¿, por violação do art. 37, II da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, diante da constatação de que não houve transmudação do regime jurídico e de que a reclamante permaneceu com vínculo celetista durante todo o pacto laboral, afastar a incompetência material da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no exame da demanda, como entender de direito. Brasília, 9 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Intimação / Notificação