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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 2080-22.2013.5.15.0071

Indenização por danos materiais: pensão mensal parcela única

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL PARCELA ÚNICA. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DE CONCAUSA. Embargos de declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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