TSTEDCiv-EDCiv-Ag-EDCiv-EDCiv-ROT 1002392-79.2021.5.02.0000
Conselho de fiscalização profissional: autarquia corporativa
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Conselho de fiscalização profissional
- Autarquia corporativa
- Admissão mediante concurso público
- Dispensa imotivada
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUTARQUIA CORPORATIVA. ADMISSÃO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 966, V, DO CPC. O embargante repete a mesma tese que vem reiteradamente invocando perante esta Corte, a evidenciar mero inconformismo com a decisão que entendeu desnecessária a integração do primeiro acórdão resolutivo do recurso ordinário. Se a parte entende que os acórdãos (seja aquele proferido em sede de recurso ordinário, ou aquele em que desprovidos os primeiros embargos declaratórios) não julgaram corretamente a questão (" error in judicando "), deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada, perante o Tribunal competente. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios, com aplicação de multa.