TSTAIRR 0010601-85.2022.5.15.0120
Adicional de periculosidade: motorista
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Motorista
- Acompanhamento de abastecimento
- Indevido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MOTORISTA - ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO - PERMANÊNCIA NA ÁREA DE RISCO APENAS DURANTE O TEMPO DE ESPERA PARA ABASTECIMENTO DO VEÍCULO - INDEVIDO – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A C. SBDI-1 firmou o entendimento de que, na hipótese em que o motorista limita-se a acompanhar o abastecimento do veículo realizado por um terceiro, não é devido o pagamento do adicional de periculosidade, por não se enquadrar a atividade na hipótese prevista no Anexo 2 da NR 16 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 29 de outubro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora