TSTAg-AIRR 1001047-91.2021.5.02.0319
Cerceamento de defesa: alegação de que a petição inicial foi instruída com documentos ilegíveis
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Cerceamento de defesa
- Ausência de prejuízo
- Nulidade inexistente
- Pagamento de parcelas extra-folha confesado pela própria reclamada
- Não reconhecimento
- Jurídico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS ILEGÍVEIS. DOCUMENTOS QUE NÃO FORAM CONSIDERADOS COMO ELEMENTOS DE PROVA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE INEXISTENTE. PAGAMENTO DE PARCELAS EXTRA-FOLHA CONFESADO PELA PRÓPRIA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cerceamento de Defesa