STJAgInt no AREsp 2.928.526
Servidores aposentados: município do rio de janeiro
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Imobiliário
- Servidores aposentados
- Município do rio de janeiro
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDORES APOSENTADOS. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CONTROLE INTERNO E DOS PONTOS COMPLEMENTARES AOS PROVENTOS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, I E II, DO CPC/2015 NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional.
2. Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando há o pronunciamento, de forma fundamentada, das questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.