STJAgInt no AREsp 3.107.773
Negativa de prestação jurisdicional: irresignação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Securitário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Irresignação
- Deficiência
- Execução fiscal
- Asseguração
- Seguro garantia
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. ASSEGURAÇÃO. SEGURO GARANTIA. PRAZO DETERMINADO. RECUSA. POSSIBILIDADE.
1. É deficiente a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando, a pretexto de apontar-se omissão no julgado, não se especifica em que consistiria a real ausência de pronunciamento e qual seria a relevância do argumento para a resolução da controvérsia. Inteligência da Súmula 284 do STF.
2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, é legítima a recusa, pela Fazenda Pública, do seguro garantia com prazo de vigência determinado para asseguramento da execução fiscal. Aplicação da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.