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Jurisprudências

STFRcl 97.455 AgR

Crédito prêmio IPI: título executivo judicial

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Tributário
  • Processo Civil
  • Crédito prêmio IPI
  • Título executivo judicial
  • Coisa julgada
  • Alegação de violação ao que decidido no ARE 1.144.894
  • Ausência de estrita aderência entre o caso concreto e o paradigma
  • Decisão que tratou da forma de liquidação do título executivo judicial

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRÊMIO IPI. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO NO ARE 1.144.894. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA. DECISÃO QUE TRATOU DA FORMA DE LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

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