STJAREsp 3.033.760
Exceção de pré-executividade: mensalidades do plano de saúde
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Exceção de pré-executividade
- Mensalidades do plano de saúde
- Extinção da execução
- Desconstituição
- Prosseguimento do cumprimento de sentença
- Apurar eventual saldo devedor
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAR EVENTUAL SALDO DEVEDOR. INVIABILIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNICA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Aplica-se a Súmula nº 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.