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Jurisprudências

STJAREsp 3.040.002

Plano de saúde: negativa de cobertura

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ROL DA ANS. JUÍZO DE ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. RECURSOS PENDENTES. APLICABILIDADE.

1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o rol de procedimentos e eventos em saúde complementar é, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios. Precedentes.

2. Com a edição da Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/1998, o Rol da ANS passou por sensíveis modificações em seu formato, suplantando a eventual oposição rol taxativo/rol exemplificativo.

3. Na hipótese, ante da inexistência de elementos incontroversos no acórdão estadual que demonstrem, nesta instância especial, que os tratamentos assistenciais indicados estão enquadrados nos critérios de superação da taxatividade, necessário o retorno dos autos ao tribunal de origem para que a apelação seja julgada conforme os parâmetros elaborados pela Segunda Seção desta Corte Superior.

4. A alteração de entendimento jurisprudencial é aplicável aos recursos pendentes, ainda que tenham sido interpostos antes da mudança jurisprudencial.

5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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