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Jurisprudências

STJAREsp 2.416.835

Tráfico de drogas e associação para o tráfico: dosimetria da pena

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Dosimetria da pena
  • Culpabilidade valorada negativamente em virtude da premeditação
  • Fundamento idôneo para exasperar a pena-pase
  • Consequências do delito
  • Grande disseminação dos efeitos devastadores do crime

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE EM VIRTUDE DA PREMEDITAÇÃO. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA EXASPERAR A PENA-PASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. GRANDE DISSEMINAÇÃO DOS EFEITOS DEVASTADORES DO CRIME. ELEMENTOS GENÉRICOS E INERENTES AO TIPO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a valoração negativa das circunstâncias judiciais na dosimetria da pena por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime justifica a exasperação da pena-base.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A valoração negativa da culpabilidade foi mantida em razão da premeditação do delito, em consonância com a jurisprudência do STJ.

4. A valoração negativa das consequências do crime pela grande disseminação dos efeitos devastadores do crime foi afastada por se basear em fundamentos genéricos, conforme precedentes do STJ.

IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL A FIM DE REDIMENSIONAR A PENA PARA 14 ANOS DE RECLUSÃO, MAIS O PAGAMENTO DE 2.100 DIAS-MULTA.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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