TSTAg-ED-Ag-AIRR 871-56.2023.5.08.0202
Contrato: nulidade
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Contrato
- Nulidade
- Decisão em consonância com o entendimento do STF no tema 1346
- Ausência de repercussão geral
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO. NULIDADE. CAIXAS ESCOLARES OU UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDES) DO ESTADO DO AMAPÁ. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF NO TEMA 1346. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de decisão em consonância com o entendimento do STF proferido na decisão do Tema 1346. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento. )
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.