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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1142-78.2018.5.17.0141

Honorários de sucumbëncia: multa por embargos de declaração protelatórios

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBËNCIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). 1. A decisão monocrática agravada manteve como óbices ao não provimento do agravo de instrumento da reclamada o art. 896, § 1º-A, I da CLT, bem como a ausência de violação dos dispositivos alegados e consonância com a Súmula 326 do STJ. 2. Verifica-se que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, o que não se admite. A parte se limita a reiterar os fundamentos do agravo de instrumento genericamente. 3. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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