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Jurisprudências

STFRHC 249.311 AgR

Crime de furto qualificado: princípio da insignificância

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Crime de furto qualificado
  • Princípio da insignificância
  • Possibilidade
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Crime de furto qualificado. Princípio da insignificância. Hipótese de reincidência e/ou de reiteração delitiva. Possibilidade. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Segunda Turma desta Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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