TSTAg-AIRR 1001982-96.2017.5.02.0473
Nulidade do laudo pericial: conclusão divergente de outras provas dos autos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade do laudo pericial
- Conclusão divergente de outras provas dos autos
- Doença ocupacional
- Responsabilidade civil do empregador
- Dano moral e material
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. CONCLUSÃO DIVERGENTE DE OUTRAS PROVAS DOS AUTOS. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL E MATERIAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. No recurso de revista a parte recorrente limitou-se a transcrever excerto do acórdão regional que não abrange a completude da fundamentação adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Responsabilidade Civil do Empregador; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Nulidade; Correção Monetária; Valor Arbitrado