TSTAg-AIRR 101241-82.2017.5.01.0029
Apelo sob a égide da lei n° 13.467/2017: ilegitimidade ativa do reclamante para anular dispensa em massa 1
- Direito do Trabalho
- Apelo sob a égide da lei n° 13.467/2017
- Ilegitimidade ativa do reclamante para anular dispensa em massa 1
- Incólumes os dispositivos suscitados
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - ILEGITIMIDADE ATIVA DO RECLAMANTE PARA ANULAR DISPENSA EM MASSA 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou expressamente que "ao contrário do que afirma o recorrente, o pedido formulado na exordial foi no sentido de ver declarada a nulidade da alegada dispensa coletiva, e, por via de consequência, a sua individualmente". 2. A Corte regional acrescentou ainda que "na presente hipótese, o pleito autoral embasa-se exclusivamente em direito de titularidade coletiva, transcendendo a esfera particular do obreiro". 3. Conforme consignado pelas instâncias ordinárias, o pedido do autor, indicado na petição inicial, versa questão de natureza coletiva, ainda que, consequentemente , tratasse também da sua dispensa individual. 4. Dessa forma, o reclamante, de forma individual, não possui legitimidade para reivindicar a nulidade da dispensa em massa, por se tratar de direito coletivo. Incólumes os dispositivos suscitados. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Legitimidade Ativa