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Jurisprudências

TSTROT 11761-87.2021.5.03.0000

Ato inquinado que resultou no bloqueio dos créditos das impetrantes em relação a outras empresas

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE RESULTOU NO BLOQUEIO DOS CRÉDITOS DAS IMPETRANTES EM RELAÇÃO A OUTRAS EMPRESAS. EXECUÇÃO EXTINTA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão determinou o bloqueio de créditos das impetrantes em relação a outras empresas. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 3ª Região, observa-se que, em 16/6/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por cumprimento integral da obrigação. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir do impetrante, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada (arts. 485, VI e §3º, do CPC de 2015 c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009). Recurso ordinário não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.

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