TSTAg-AIRR 0012285-44.2023.5.15.0109
Execução: penhora
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Penhora
- Aquisição de propriedade de bem imóvel de terceiro
- Boa-fé
- Atos executórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EMBARGADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PENHORA. AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL DE TERCEIRO. BOA-FÉ. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em fase de execução, inclusive processo incidente de embargos de terceiro, por ofensa direta e literal de norma constitucional. 2. O agravante não renova nenhuma alegação constitucional, insistido na violação infraconstitucional que não permite o destrancamento do recurso principal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Atos executórios