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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012285-44.2023.5.15.0109

Execução: penhora

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EMBARGADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PENHORA. AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL DE TERCEIRO. BOA-FÉ. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em fase de execução, inclusive processo incidente de embargos de terceiro, por ofensa direta e literal de norma constitucional. 2. O agravante não renova nenhuma alegação constitucional, insistido na violação infraconstitucional que não permite o destrancamento do recurso principal. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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