TSTAg-AIRR 1000762-60.2022.5.02.0385
Horas extras: enquadramento na regra do artigo 62, II, da CLT afastado pelo TRT
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Enquadramento na regra do artigo 62, II, da CLT afastado pelo TRT
- Cargo de gestão não caracterizado
- Pretensão recursal que demanda reexame de fatos e provas
- Benefício da justiça gratuita concedida à parte autora
- Comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NA REGRA DO ARTIGO 62, II, DA CLT AFASTADO PELO TRT. CARGO DE GESTÃO NÃO CARACTERIZADO. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE AUTORA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA NO TEMA REPETITIVO Nº 21. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.766. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator