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Jurisprudências

STFARE 1.566.986 AgR

Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025

Relator(a): Presidente

  • Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025

Ementa

Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Matéria Infraconstitucional. Desprovimento de agravo.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF e a existência de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência da Súmula 279/STF e da necessidade de reexame da legislação infraconstitucional.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática impugnada, impondo-se a sua manutenção por seus próprios fundamentos.

4. A controvérsia foi solucionada pelo Tribunal de origem com base na interpretação da legislação infraconstitucional pertinente e no reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Tais procedimentos são inviáveis em sede de recurso extraordinário, conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se a Súmula 279/STF.

IV. Dispositivo

5. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

, , negou provimento ao agravo, nos termos do voto .

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