STFARE 1.566.986 AgR
Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025
Relator(a): Presidente
- Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025
Ementa
Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.
Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Matéria Infraconstitucional. Desprovimento de agravo.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF e a existência de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência da Súmula 279/STF e da necessidade de reexame da legislação infraconstitucional.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática impugnada, impondo-se a sua manutenção por seus próprios fundamentos.
4. A controvérsia foi solucionada pelo Tribunal de origem com base na interpretação da legislação infraconstitucional pertinente e no reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Tais procedimentos são inviáveis em sede de recurso extraordinário, conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se a Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo
5. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
, , negou provimento ao agravo, nos termos do voto .