Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1354-75.2014.5.05.0561

Deserção do recurso de revista: seguro garantia

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Conforme se infere da decisão regional, o eg. TRT reputou deserto o recurso de revista da ré em face da irregularidade na apresentação da documentação exigida pelo Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, (itens II e III do art. 5º) que regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista (art. 899, § 11, da CLT). Ainda que não se exija o cumprimento do item II, do artigo 5º, do Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, subsiste o óbice do inciso III, pois a empresa não juntou a certidão de regularidade da seguradora junto à SUSEP, razão pela qual seu apelo de fato encontra-se deserto, nos termos do artigo 6º, II, do mencionado Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT. 3. Cumpre registrar que o caso dos autos não se identifica com as hipóteses contempladas na OJ 140 da SBDI-1 do TST e no artigo 1.007, §2º, do CPC, porquanto estes tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Dispensa Discriminatória; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.