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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020576-95.2023.5.04.0252

Reajuste salarial: previsão em acordo coletivo de trabalho

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REAJUSTE SALARIAL. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA NORMATIVA (NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, "B", DA CLT). 1. Na hipótese, depreende-se do acórdão recorrido que a Corte de origem, mediante interpretação da cláusula coletiva invocada pelo reclamante como fundamento ao pedido de diferenças salariais, entendeu que a o acordo coletivo de trabalho 2000/2001 “estabeleceu reajustes escalonados e repasse de 1% à Fundação Corsan, a título de contribuição paritária, não prevendo a incorporação desse percentual aos salários dos empregados, não havendo "qualquer ressalva em relação a aumentos espontâneos concedidos depois da data base". 2. No caso, trata-se de interpretação de norma coletiva, de modo que o cabimento do recurso seria possível apenas por divergência jurisprudencial em torno da mesma norma, nos termos do art. 896, "b", da CLT, o que não ocorreu no caso. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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