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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 635-49.2019.5.09.0095

Deserção do recurso de revista detectada no despacho de admissibilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR CARTA DE FIANÇA APRESENTADA EM 2022. EMPRESA FIADORA QUE NÃO POSSUI REGISTRO/AUTORIZAÇÃO PERANTE O BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO PARA ATESTAR A IDONEIDADE DA EMPRESA FIADORA. Conforme ressaltado no acórdão proferido, o art. 899, § 11, da CLT autoriza a substituição do depósito recursal por fiança bancária, de modo que a sua emissão somente poderá ser realizada por instituição bancária ou financeira, devidamente cadastrada no Banco Central do Brasil. E, no caso, apesar de a reclamada apresentar carta de fiança, verifica-se que a empresa fiadora (SMIBC BANKSA) não possui registro/autorização perante o Banco Central, além do que a recorrente não apresentou documento adequado para atestar a idoneidade da empresa fiadora, a ensejar deserção do recurso de revista. Foi registrado, ainda, que a redação da Orientação Jurisprudencial n° 140 da SBDI-1 do TST, segundo a qual, "em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido ", aplica-se às hipóteses em que há o recolhimento do preparo recursal, mas em valor inferior ao devido, o que não ocorre nos presentes autos. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados, com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, revelando estes mera intenção da parte em protelar o feito, condenar o embargante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação.

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