TSTEDCiv-RRAg 11486-94.2015.5.01.0521
Desrespeito à cota de aprendizes prevista no art. 429 da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Desrespeito à cota de aprendizes prevista no art. 429 da CLT
- Obrigação de fazer
- Contrato de Aprendizagem
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Valor Arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DESRESPEITO À COTA DE APRENDIZES PREVISTA NO ART. 429 DA CLT. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DA PETIÇÃO RECURSAL. ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS E ADEQUAR A FUNDAMENTAÇÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. Para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, na forma da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Contrato de Aprendizagem; Indenização por Dano Moral Coletivo; Valor Arbitrado