Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 101344-34.2017.5.01.0015

Anuênios: adicional por tempo de serviço previsto em norma interna

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTO EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO DA CONTAGEM DE NOVOS PERÍODOS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia consiste em definir se a pretensão relativa à contagem de novos adicionais por tempo de serviço, previstos em norma interna do empregador e incorporados ao contrato de trabalho, submete-se à prescrição total ou parcial. O Tribunal Regional entendeu que a hipótese configuraria alteração contratual ocorrida em 1999, atraindo a incidência da Súmula nº 294 do TST. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a pretensão relativa ao pagamento de diferenças decorrentes da supressão da contagem de novos anuênios, quando a parcela tem origem em norma interna e já se incorporou ao contrato de trabalho, submete-se à prescrição parcial. Precedentes. 3. Nessa hipótese, a lesão não decorre de ato único de alteração contratual, mas de descumprimento sucessivo do pactuado, renovado mês a mês, o que afasta a incidência da Súmula nº 294 do TST. 4. Recurso de revista conhecido, por divergência jurisprudencial, e provido para afastar a prescrição total pronunciada pelo Tribunal Regional e declarar aplicável a prescrição parcial, observada a prescrição quinquenal, com retorno dos autos à Corte de origem para prosseguimento no exame dos pedidos remanescentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total pronunciada pelo Tribunal Regional e declarar aplicável a prescrição parcial à pretensão relativa aos anuênios, observada a prescrição quinquenal, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no exame dos pedidos formulados nas alíneas G, H e I da petição inicial, bem como das demais questões eventualmente prejudicadas, como entender de direito, observada a prescrição quinquenal.

Indexação

Gratificação Anual

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.