STJAgInt no AREsp 2.921.194
Execução fiscal: exceção de pré-executividade
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Execução fiscal
- Exceção de pré-executividade
- Acordão recorrido no sentido da necessidade de dilação probatória
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. ACORDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Revisar o entendimento no sentido do não cabimento de exceção de pré-executividade, fundado na necessidade de dilação probatória, demandaria, no caso concreto, revolvimento de matéria fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.